DECRETO N. 45.112, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí, necessário à instalação ao Ginásio Estadual de Presidente Alves
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.051,00 m2, (seis mil e cincoenta e um metros
quadrados), situada no distrito e município de Presidente Alves,
comarca de Pirajuí, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Presidente
Alves, que consta pertencer a Fabio Junqueira Meirelles e sua mulher,
medindo 78,80 m. de frente para a Rua 7 de Setembro, por 82,50 m. da
frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel
de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 25.813-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto