DECRETO N. 45.113, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Lourenço do Turvo, município e comarca de Matão, necessário a instalação do Grupo Escolar de São Lourenço do Turvo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 2.574,00 m². (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), situada no distrito de São Lourenço do Turvo, município e comarca de Matão, necessária à instalação do Grupo Escolar de São Lourenço do Turvo, que consta pertencer a Amadeu Grigoli e sua mulher, medindo dindo 60,00 m. de frente para a Avenida 12, confrontando, por um dos lados onde mede 44,00 m., com a Rua 5 e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 44,00 m. e 57,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 26.539-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto