DECRETO N. 45.113, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São Lourenço do Turvo, município e comarca de
Matão, necessário a instalação do Grupo
Escolar de São Lourenço do Turvo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e
6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 2.574,00 m². (dois mil, quinhentos e setenta e
quatro metros quadrados), situada no distrito de São
Lourenço do Turvo, município e comarca de Matão,
necessária à instalação do Grupo Escolar de
São Lourenço do Turvo, que consta pertencer a Amadeu
Grigoli e sua mulher, medindo dindo 60,00 m. de frente para a Avenida
12, confrontando, por um dos lados onde mede 44,00 m., com a Rua 5 e,
pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 44,00 m. e 57,00 m.,
com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes do processo n. 26.539-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto