DECRETO N. 45.114, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luziânia, comarca de Penápolis, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Luiziânia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do, Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desa- propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno. de forma retangular, com 1.050,00 m2. (hum mil e
cincoenta metros quadrados), situada no distrito e município de
Luiziania, comarca de Penapolis (lotes n.ºs 4 e 6 da quadra n.º 74),
necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de polícia de Luiziânia,
que consta pertencer a Batista Rossani e sua mulher, medindo 30,00 m.
de frente para a Rua Rio Branco, por 35,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com os lotes n.ºs 2, 9 e 11, pelo outro
com o lote n.º 8 e, pelos fundos com um pátio Interno comum, medidas
essas constando processo n.º 21.274|61, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto