DECRETO N. 45.114, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luziânia, comarca de Penápolis, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Luiziânia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do, Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa- propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno. de forma retangular, com 1.050,00 m2. (hum mil e cincoenta metros quadrados), situada no distrito e município de Luiziania, comarca de Penapolis (lotes n.ºs 4 e 6 da quadra n.º 74), necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de polícia de Luiziânia, que consta pertencer a Batista Rossani e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Rio Branco, por 35,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com os lotes n.ºs 2, 9 e 11, pelo outro com o lote n.º 8 e, pelos fundos com um pátio Interno comum, medidas essas constando processo n.º 21.274|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto