DECRETO N. 45.115, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratingueta, necessário a instalação da 1.ª Cia. do 5.° BP da Fórça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessária à instalação da 1.ª Cia. do 5.° BP da Fôrça Pública do Estado, que consta pertencer a Huso Braga Éboli e sua mulher, medindo 33,00 m. de frente para a Avenida Rui Barbosa, confrontando, por um dos lados, onde mede 110,60 m., com um Grupo Escolar, pelo outro, onde mede 86,00 m., com uma rua projetada e, pelos fundos, onde mede 31,00 m., com o antigo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil medidas essas constantes do processo n.° 26.614|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nojueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto