DECRETO N. 45.115, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratingueta, necessário a instalação da 1.ª Cia. do 5.° BP da Fórça Pública do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 2.500,00 m2. (dois mil e
quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca
de Guaratinguetá, necessária à instalação da 1.ª Cia. do 5.° BP da
Fôrça Pública do Estado, que consta pertencer a Huso Braga Éboli e sua
mulher, medindo 33,00 m. de frente para a Avenida Rui Barbosa,
confrontando, por um dos lados, onde mede 110,60 m., com um Grupo
Escolar, pelo outro, onde mede 86,00 m., com uma rua projetada e, pelos
fundos, onde mede 31,00 m., com o antigo leito da Estrada de Ferro
Central do Brasil medidas essas constantes do processo n.° 26.614|65,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nojueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto