DECRETO N. 45.117, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$
1.500.000.000, autorizado pelo artigo 35 da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei
n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado ao
Departamento de Obras Sanitárias e à realização de obras e serviços nas
estâncias, a cargo do mesmo Departamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito ser coberto com os recursos proveniêntes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto
através do artigo anterior, observarao, segundo as categorias
econdmicas e funções do Govêrno, a seguinte classificação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diietor Geral, Substituto