DECRETO N. 45.118, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação concedida atraves do decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964, à verba n. 344 - 8.93.4 - item 491-1, do orçamento do Estado. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto