DECRETO N. 45.120, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Assessoria Técnico-Legislativa:


Artigo 2.º - Para atender a suplementa ção de que trata o artigo anterior, fica reduzida do mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto