DECRETO N. 45.121, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável
n. 428-65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Médico, referência 63, do QSSPAS-PP-III. lotado no
Departamento de Assistência a Psicopatas,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que
e titular o Dr. Oscar Faria.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Soares de Araujo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.