DECRETO N. 45.122, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitotais nêle contida, necessário ao  desenvolvimento dos serviços de transporte e concenssão de desvios particulares com acesso ao novo pátio da estação de Ribeirão Prêto, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mgiana de Estradas de Ferro, a àrea de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pertcencentes ou que consta pertencer ao Educandário Coronel Quito Junqueira e necessária ao desenvolvimento dos transportes daquela ferrovia, através da concessão de desvios particulares com acesso ao nôvo pátio da estação de Ribeirão Prêto, às emprêsas que pretendam se estabelecer naquêle local.
Artigo 2.º - A referida área de terreno possui as características e confrontações seguintes: formato de um polígono irregular, com área total de 1.197.083 m2 (hum milhão, cento e noventa e sete mil e oitenta e três metros quadrados), remanescentes de gleba maior, situada á direita do nôvo pátio da estação de Ribeirão Prêto, entre as estacas da locação do km 306,880 e 308,905,50, confrontando: com o referido pátio pela cêrca comum que se inicia no referido km 306,880, e segue o km 308,905,50; com o loteamento "Vila Eliza", em linha reta , na distância de 452,00 km., com a Avenida do Aeroporto, que margeia o antigo leito da E.F.S. Paulo Arruda, em linha quebrada, nas distâncias de 117,50 m 100,00 m 110,00 m, 70,00 m; com as ruas que contornam o Joquei Clube de Ribeirão Prêto, nas diistâncias de 267,75 m e 162,50 m; com novamente Paulo Arruda, em linha ligeiramente quebrada, nas distâncias de 465,00 m e 60,00 m e, finalmente, com Silvio Ayoama, em linha reta, na distância de 425,00 m.
Artigo 3.º- Nos têrmos e para efeitos do art. 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto,o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de COncessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia MogianadeEstradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12de Agôsto de 1965.
ADHEMARPEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria GeraldaSecretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.122, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Declara de utilidade pública tereno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessário ao desenvolvimento dos serviços de transportes e concessão de desvios particulares com acesso ao povo, patio da estação de Ribeirão Prêto, da Compainha Mogiana de Estradas de Ferro

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - A referida..............................................................
na distância de 452,00 Km com a ...........................................
Leia-se:
Artigo 2.º - A referida..............................................................
na distância de 452,00 Km, com a ..........................................