DECRETO N. 45.123, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Catanduva, necessário as obras de pavimentação do Aeroporto local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 174.454.209,00 m². (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e cincoenta e quatro mil, duzentos e nove metros quadrados), situada no distrito, mumcípio e comarca de Catanduva, necessária as obras de pavimentação do Aeroporto, que consta pertencer ao Aeroclube de Catanduva, com as seguintes divisas e confrontações: "começa na estaca D, situada a 2,47 m do canto esquerdo da estação de passageiros, de quem olha para a pista formando um ângulo de 181º 14' 10", com o lado 19-0. Da estaca 0, com a deflexão de 89º 44' 30", para a esquerda, com o rumo de SW 57º e distância de 124,93 m. até encontrar ponto 1; daí, com a deflexão de 1'30" para à direita com o rumo de SW 57º 01' 30", na distância de 147,57 m., até encontrar o ponto 2. confrontando com terras do Aeroclube; daí, com a deflexão de 85º 38' 20", para à esquerda e com o rumo de SE 28º 36' 50", na distância de 14,75 m , até encontrar o ponto 3, confrontando com terras de propriedade de Francisco Agudo Romão; daí, com a deflexão de 85º 45' 20", para a direita, com o rumo de SW 57º 08' 30", na distância de 295,97 m., até encontrar o ponto 4, confrontando com terras de propriedade de Francisco Agudo Romão; daí, mantendo a deflexão anterior e com o rumo de SW 57º 08' 30", na distância de 322,50 m, até encontrar o ponto 5, confrontando com terras de propriedade de Francisco Augusto Romão; daí, com a deflexão de 5'30", para direita, com o rumo de SW 57º 14', na distância de 237,20 m., até encontrar o ponto 6, confrontando em terras de propriedade de Francisco Agudo Romão; daí, com a deflexão de 50", para direita, com o rumo de SW 57º 14' 50" na distância de 200,86 m., até encontrar o ponto 7, confrontando com terras de propriedade de Francisco Agudo Romão; daí,com a deflexão de 11'20", para a esquerda, com o rumo de SW 57º 03' 30", na distância de 100,76 m.. até encontrar o ponto 8, confrontando com terras de propriedades de Francisco Agudo Romão; daí, com a deflexão de 93º 48' 30'", para a esquerda, com o rumo de SE 36º45' na distância de 110,13 m., até encontrar o ponto 9, confrontando êste lado com a Rodovia Washington Luiz; daí, com a deflexão de 85º 24', para a esquerda, com o rumo de NE 57º 51' e na distância de 199,95 m.. até encontrar o ponto 10, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 5'40", para a direita, com o rumo de NE 57º 56' 40", na distância de 110.97 m, até encontrar o ponto 11, confrontando com a Av. Santos Dumont: daí, com a deflexão de 35'40" para à direita e com o rumo de NE 58º 32' 20", na distância de 120,37 m.. até encontrar o ponto 12, confrontando com a Av Santos Dumont; daí, com a deflexão de 19'50" para a direita, com o rumo de NE 58º 52' 10", na distância de 215,53 m.. até encontrar o ponto 13, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 50', para a esquerda, com o rumo de NE 58º 02' 10", na distãncia de 207,14 m, até encontrar o ponto 14, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 40'30", para a esquerda, com o rumo de NE 57º 21' 40", na distância de 132,10 m., até encontrar o ponto 15, confrontando com a Av. Santos Dumont: daí, com a deflexão de 12' 50", para a direita, com o rumo de NE 57º 34' 30", na distância de 429,66 m.. até encontrar o ponto 16, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 28º 50' 50", para à esquerda com o rumo de NE 28º 43' 40'". na distância de 2,50 m., até encontrar o ponto 17, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 28º 42', para a esquerda, com o rumo de NW 1'40", na distância de 4,56 m., até encontrar o ponto 18, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 16º 37' 10", para à esquerda e com o rumo de NW 16º 35' 30", na distância de 15,77 m., até encontrar o ponto 19, confrontando com a Av. Santos Dumont; daí, com a deflexão de 16º40', para à esquerda e com o rumo de NW.33º 15' 30". na distância de 119,42 m., até encontrar o ponto 0, confrontando com a Av. Santos Dumont, inicio da presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 26.632-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto