DECRETO N. 45.124, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário à instalação do Ginásio Agrícola local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 242 Hectares, situada no distrito, município e
comarca de Itápolis, necessária a instalação do Ginásio Agrícola de
Itápolis, que consta pertencer a João Marchesi. com as seguintes
divisas e confrontações: começa na valeta O-PP, situada à margem
esquerda da estrada municipal de Itápolis ao Bairro do Monjolinho,
ponto êste onde tem início um corredor que também leva ao referido
bairro e que separa a Fazenda São Francisco da propriedade dos Irmãos
Curioni; daí, com o rumo de 45° 13' NW, na distância de 100,00 m. até a
valeta n. 1; daí, com o rumo de 4° 17' NW. na distância de 618 00 m.
até a valeta n. 2; daí, com o rumo de 85° 12' NE na distância de 385.00
m. até a valeta n. 3, situada na divisa de imóvel de propriedade dos
Irmãos Curioni com Afonso Franjoti; daí, com o rumo de 8° 52' NW na
distância de 320,00 m., até a valeta n. 4, situada na divisa de imóveis
de propriedade dos doadores e José Bofi. daí, com o rumo de 85° 31' SW
na distância de 533.00 m. até a valeta n. 5; daí, com o rumo de 56° 52'
SW na distância de 2.018.00 m. até a valeta n. 6. situada a margem
direita de um córrego sem denominação. junto a divisa de imóvel de
propriedade dos doadores; daí, sobe por êste curso de água até a valeta
n. 7, situada a margem esquerda e também na divisa de imóvel de
propriedade dos doadores, ponto êste bem próximo da nascente do
referido manancial: daí, com o rumo de 1° 48' SW na distância de 512,50
m. até a valeta n 8. situada à margem esquerda da estrada municipal de
Itápolis ao Bairro do Monjolinho e, ainda, na divisa de imóvel de
propriedade dos doadores: daí, finalmente, segue pela margem esquerda
da referida estrada ou seia no sentido de Itápolis para o Bairro do
Monjolinho, até a valeta O-PP, onde teve início a presente descrição".
são limites dêste imóvel: ao rorte. João Marchesi e Filhos, a leste,
José Bofi, Afonso Franjoti e Irmãos Curioni, ao sul, a estrada
municinal Itápolis-Monjolinho e a oeste. João Marchesi e Filhos e o
córrego sem denominação, medidas essas constantes do processo
n.26.664-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõs em contrário.
Palácio dos Bandeirantes , 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos, de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto