DECRETO N. 45.124, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário à instalação do Ginásio Agrícola local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 242 Hectares, situada no distrito, município e comarca de Itápolis, necessária a instalação do Ginásio Agrícola de Itápolis, que consta pertencer a João Marchesi. com as seguintes divisas e confrontações: começa na valeta O-PP, situada à margem esquerda da estrada municipal de Itápolis ao Bairro do Monjolinho, ponto êste onde tem início um corredor que também leva ao referido bairro e que separa a Fazenda São Francisco da propriedade dos Irmãos Curioni; daí, com o rumo de 45° 13' NW, na distância de 100,00 m. até a valeta n. 1; daí, com o rumo de 4° 17' NW. na distância de 618 00 m. até a valeta n. 2; daí, com o rumo de 85° 12' NE na distância de 385.00 m. até a valeta n. 3, situada na divisa de imóvel de propriedade dos Irmãos Curioni com Afonso Franjoti; daí, com o rumo de 8° 52' NW na distância de 320,00 m., até a valeta n. 4, situada na divisa de imóveis de propriedade dos doadores e José Bofi. daí, com o rumo de 85° 31' SW na distância de 533.00 m. até a valeta n. 5; daí, com o rumo de 56° 52' SW na distância de 2.018.00 m. até a valeta n. 6. situada a margem direita de um córrego sem denominação. junto a divisa de imóvel de propriedade dos doadores; daí, sobe por êste curso de água até a valeta n. 7, situada a margem esquerda e também na divisa de imóvel de propriedade dos doadores, ponto êste bem próximo da nascente do referido manancial: daí, com o rumo de 1° 48' SW na distância de 512,50 m. até a valeta n 8. situada à margem esquerda da estrada municipal de Itápolis ao Bairro do Monjolinho e, ainda, na divisa de imóvel de propriedade dos doadores: daí, finalmente, segue pela margem esquerda da referida estrada ou seia no sentido de Itápolis para o Bairro do Monjolinho, até a valeta O-PP, onde teve início a presente descrição". são limites dêste imóvel: ao rorte. João Marchesi e Filhos, a leste, José Bofi, Afonso Franjoti e Irmãos Curioni, ao sul, a estrada municinal Itápolis-Monjolinho e a oeste. João Marchesi e Filhos e o córrego sem denominação, medidas essas constantes do processo n.26.664-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõs em contrário.
Palácio dos Bandeirantes , 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos, de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto