DECRETO N. 45.125, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Catiguá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 660,00/m². (seiscentos e
sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Catinguá
comarca de Catanduva, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia de Catiguá, que consta pertencer a Ernesto Alves e sua mulher,
medindo 30,00 m. de frente para a Rua Maranhão por 22 00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo
outro com imóvel de propriedaade dos expropriandos e, pelos fundos com
quem de direito medidas essas constantes do processo n. 22.946|63. do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio des Bandeirantes, 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto