DECRETO N. 45.125, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Catiguá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 660,00/m². (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Catinguá comarca de Catanduva, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Catiguá, que consta pertencer a Ernesto Alves e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Maranhão por 22 00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro com imóvel de propriedaade dos expropriandos e, pelos fundos com quem de direito medidas essas constantes do processo n. 22.946|63. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio des Bandeirantes, 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto