DECRETO N. 45.127, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, um crédito de CrS 184.000 000 (cento e oitenta e
quatro milhões de cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3-64 item 1040 - inciso 10 - pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 inciso II da lei 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto