DECRETO N. 45.128, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Retifica o Decreto n. 40.624, de
24 de agôsto de 1962, sôbre extinção de cargos de
Assistente, Escrivão e Fiscal de Rendas, do Quadro da Secretaria
da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído da extinção
a que se refere o Decreto n. 40.624, de 24 de agôsto de 1962, o
cargo da referência "34", da carreira de Assistente, da Tabela I
da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado pelo
Sr. Amadeu Cino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.