DECRETO N. 45.129, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre o horário de trabalho dos servidores do GEORPEC, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 243, item III, da C.L.F.,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido em 2 (dois) turnos a jornada de trabalho dos servidores do GEORPEC do Departamento de Obras Públicas, observando o
disposto no artigo 246 da C.L.F.
Artigo 2.º - A jornada será desenvolvida de segunda a sexta-feira e obedecerá ao seguinte horário:
1.º período: de 8,24 às 12 horas. Almoço: de 12.00 às 13 horas.
2.º período: de 13,00 as 16 horas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto oe 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.