DECRETO N. 45.129, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre o horário de
trabalho dos servidores do GEORPEC, do Departamento de Obras Públicas,
da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
do artigo 243, item III, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido em 2 (dois) turnos a jornada de
trabalho dos servidores do GEORPEC do Departamento de Obras Públicas,
observando o
disposto no artigo 246 da C.L.F.
Artigo 2.º - A jornada será desenvolvida de segunda a sexta-feira e obedecerá ao seguinte horário:
1.º período: de 8,24 às 12 horas. Almoço: de 12.00 às 13 horas.
2.º período: de 13,00 as 16 horas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto oe 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.