DECRETO N. 45.133, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a oficializações da "Festa do Peão de Boiadeiro", em Barretos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios de Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, apoiar as iniciativas particulares que apresentem interêsse turístico;
Considerando que a festa denominada "Peão de Boiadeiro", que se promove na cidade de Barretos, anualmente, constitui manifestação cultural das mais expressivas e que já se tornou tradicional, atraindo a atenção não só da população do Estado de são Paulo, mas também da de outros Estados da Federação e, até mesmo, da de paises vizinhos;
Considerando que êsse fato confere àqueles festejos importância turistica que deve, porisso, merecer decidido apoio do órgão especifico da Administração que tem, entre outras, a finalidade de difundir as nossas realidades no campo em que atua;
Considerando que a ação da Secretaria dos Negócios de Turismo será muito mais efetiva em relação à festa do "Peão de Boiadeiro", com a integração da mesma no Calendário Turistico do Estado;
Considerando, finalmente, ser de tôda conveniência sejam os festejos oficializados,

Decreta:

Artigo 1.º - Para o fim de integrar o Calendário Turístico do Estado, de que trata a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965. fica oficializada a "Festa do Peão de Boiadeiro". que se realiza, anualmente, na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Blota Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto