DECRETO N. 45.133, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a oficializações da "Festa do Peão de Boiadeiro", em Barretos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios de
Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, apoiar
as iniciativas particulares que apresentem interêsse turístico;
Considerando que a festa denominada "Peão de Boiadeiro", que se promove
na cidade de Barretos, anualmente, constitui manifestação cultural das
mais expressivas e que já se tornou tradicional, atraindo a atenção não
só da população do Estado de são Paulo, mas também da de outros Estados
da Federação e, até mesmo, da de paises vizinhos;
Considerando que êsse fato confere àqueles festejos importância
turistica que deve, porisso, merecer decidido apoio do órgão especifico
da Administração que tem, entre outras, a finalidade de difundir as
nossas realidades no campo em que atua;
Considerando que a ação da Secretaria dos Negócios de Turismo será
muito mais efetiva em relação à festa do "Peão de Boiadeiro", com a
integração da mesma no Calendário Turistico do Estado;
Considerando, finalmente, ser de tôda conveniência sejam os festejos oficializados,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o fim de integrar o Calendário Turístico do
Estado, de que trata a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965. fica
oficializada a "Festa do Peão de Boiadeiro". que se realiza,
anualmente, na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Blota Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto