DECRETO N. 45.134, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre
redução de interstício para promoção
a Capitão do Quadro de Saúde - Veterinário - da
Fôrça Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 10,
parágrafo único do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de
novembro de 1943, fica reduzido à metade o tempo mínimo
de interstício no pôsto de Primeiro Tenente do Quadro de
Saúde - Veterinário, visto não existirem oficiais
nesse pôsto com a totalidade de interstício exigido para
promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto