DECRETO N. 45.135, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a redução de estágio de oficiais do Quadro de Saúde, médicos, dentistas e veterinários da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do .§ 3.º do artigo 12 do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, a metade, o estágio no pôsto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde, médicos, dentistas e veterinários, por não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto