DECRETO N. 45.135, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
redução de estágio de oficiais do Quadro de
Saúde, médicos, dentistas e veterinários da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do .§ 3.º do artigo
12 do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, a
metade, o estágio no pôsto de Segundo Tenente do Quadro de
Saúde, médicos, dentistas e veterinários, por
não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade do
estágio exigido para a promoção e haver
conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto