DECRETO N. 45.138, DE 17 DE AGÔSTO E 1965
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Ministério Público,
um (1) cargo de Servente - Contínuo - Porteiro, referência "15" do
QSJNI-PP-V, lotado na Secretaria de Estado - sede -, ocupado pelo sr.
João Maciel.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto
será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto