DECRETO N. 45.138, DE 17 DE AGÔSTO E 1965

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Ministério Público, um (1) cargo de Servente - Contínuo - Porteiro, referência "15" do QSJNI-PP-V, lotado na Secretaria de Estado - sede -, ocupado pelo sr. João Maciel.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto