DECRETO N. 45.138-A. DE 17 DE AGÔSTO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 44.641, de 16 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do decreto n. 44.641, de 16 de março de 1965:
"Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito especial aberto através
do artigo anterior, observarão segundo as categorias econômicas e
funções, a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto