DECRETO N. 45.139, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Indiaporã

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00 m².(dez mil metros quadrados), situada no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Indiaporã, que consta pertencer a José Ignácio de Souza e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Paraná, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Manoel Dutra Santana, pelo outro com a Rua João Inácio e, pelos fundos com a Rua Moreira, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.641-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto