DECRETO N. 45.140, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropiação de imóvel situado no distrito e
município de Ribeira comarca de Apiai necessário á
instalação da Escola isolada de Ribeira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular com 2.480,00 m2. (dois mil, quatrocentos e oitenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Ribeira, comarca
de Apiai, necessária a instalação da Escola
Isolada do Bairro de Catas Altas, que consta pertencer a Alberto
Augusto Lambert e sua mulher medindo 40,00 m. de frente para a estrada
Ribeira-Itararé, confrontando, pelos lados, onde mede,
respectivamente, 70,00 m. e 54,00 m., com imóvel de propriedade
dos expropriandos, e pelos fundos, onde mede 40,00 m., com o Rio Catas
Altas, medidas essas constantes do processo n. 26.695-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto