DECRETO N. 45.140, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropiação de imóvel situado no distrito e município de Ribeira comarca de Apiai necessário á instalação da Escola isolada de Ribeira

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 2.480,00 m2. (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Ribeira, comarca de Apiai, necessária a instalação da Escola Isolada do Bairro de Catas Altas, que consta pertencer a Alberto Augusto Lambert e sua mulher medindo 40,00 m. de frente para a estrada Ribeira-Itararé, confrontando, pelos lados, onde mede, respectivamente, 70,00 m. e 54,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, e pelos fundos, onde mede 40,00 m., com o Rio Catas Altas, medidas essas constantes do processo n. 26.695-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto