DECRETO N. 45.141, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Barretos, necessário à instalação do Instituto de Educação "Mario Vieira Marcondes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda ,por ,via amigável ou judicial ,a área de terreno de forma retangular, com 1.452,00 m2 (hum mil quatrocentos e cincoenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Barretos, compreendendo os lotes ns. 17, 18 19, 20 e 21, da Quadra 42, necessária a instalação do Instituto de Educação "Mario Viena Marcondes", que consta pertencer a Raul Alves Ferreira e sua mulher ,medindo 44,00m. de frente para a Avenida 45, por 33,00 m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua 12, pelo outro com imóvel de propriedade de Benedito Nativo de Figueiredo e, pelos fundos com imóvel de propriedade de sucessores de João Amaral Botelho e outros, medidas essas constantes do processo n. 26.589-65 , do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 18 de Agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.