DECRETO N. 45.142, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito,
município e comarca de Dracena, necessárias à
instalação do Grupo Escolar do Bairro da Marrequinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas
com a área de 4000,00m2 quatro mil metros quadrado) drados),
situadas no distrito, município e comarca de Dracena,
necessárias a instalação do Grupo Escolar do
Bairro da Marrequinha, a saber:
I - uma faixa de terreno de
forma irregular, com área de 2.675,00 m2. (dois mil seiscentos e
setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José
Cerqueira e sua mulher, medindo 21,50 m de frente para a Estrada
Municipal Dracena-Manequinha-Iandara confrontando por um dos lados,
onde mede 100,55 m com imóvel de propriedade de Josefina Alves
Ferreira e Outros e, pelo outro e fundos onde mede, respectivamente,
100,00 m , e 32,00 m., com imóvel de propriedade dos
expropriandos.
II - uma faixa de terreno de
forma irregular, com a área de 1.305,00 m2. (hum mil trezentos e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Josefina Alves
Ferreira e outros, medindo 18,50 m de frente para a Estrada Municipal
Dracena-Marrequinha-Iandra, confrontando, por um dos lados, onde mede
100,55 m, com imóvel de propriedade de José Cerqueira e
sua mulher e pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente 100,00 m.,
e 8,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes do processo n. 26.610|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto