DECRETO N. 45.143, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 45.072,de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 45.072 de 28 de
julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial a área de terreno de forma retangular, com 2.000.00 m2
(dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de
Votorantim, comarca de Sorocaba necessária a
instalação do Grupo Escolar do Bairro de Vassoural que
consta pertencer a Waldemar Alvarenga de Figueiredo e sua mulher
medindo 50,00 m de frente para Estrada Votorantim-Mairinque, por 40,00
m. da frente aos fundos confrontando pelo lados e fundos com
imóvel de propriedade dos expropriandos medidas essas constantes
do processo n. 26.575|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto