DECRETO N. 45.144, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Populina, comarca de Estrela d'Oeste,
necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia de Populina.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.250.00
m2 (hum mil duzentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito
e município de Populina, comarca de Estrêla d'Oeste,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia de Populina que consta pertencer a Rolando Martinelli e
sua mulher medindo 25,00 m de frente para a Rua Paraná, por
50,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um aos lados com a Rua
Rio de Janeiro pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes do processo n. 26.658/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto