DECRETO N. 45.145, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraibuna, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alíne "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° de Decreto-Lei Federal n.° 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropnada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Paraibuna, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia que consta pertencer a Ismael Alvarenga dos Santos, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Professor José Benedito de Camargo, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Casa da Lavoura local, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade da Aglaura Maria de Sousa, medidas essas constantes do processo n. 26.676-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto