DECRETO N. 45.145, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Paraibuna, necessário à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alíne "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° de Decreto-Lei Federal n.° 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropnada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00
m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados) situada no distrito,
município e comarca de Paraibuna, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia que
consta pertencer a Ismael Alvarenga dos Santos, medindo 30,00 m. de
frente para a Rua Professor José Benedito de Camargo, por 60,00
m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Casa da
Lavoura local, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade da
Aglaura Maria de Sousa, medidas essas constantes do processo n.
26.676-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto