DECRETO N. 45.146, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente - PLADI


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 43.127 de 5 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 5.154.764.588 (cinco bilhões, cento e cinquenta e quatro milhões setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto