DECRETO N. 45.147, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000, na Faculdade
de Farmárcia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais,
Decerta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Famárcia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito
suplementar de Cr$ 20.000,000( vinte milhões de cruzeiros )
às dotações de seu orçamento abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
previsto na Lei n. 8.423, de 21-11-64, verba n.347 - 3.2.1.3- 64 1040 -
8, e Decreto n.º 44.379-B, de 31-12-64.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo , Diretor Geral , Substituto.