DECRETO N. 45.149, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 6.300.000 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto