DECRETO N. 45.154, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas a Secretaria da Fazenda. 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes , 18 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.