DECRETO N. 45.157, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação de dotações

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - As importâncias recolhidas pelas emprêsas industriais, comerciais e agrícolas, no cumprimento do disposto na Constituição federal, artigo 168, item III, e depositadas na Caixa Econômica Estadual, até 31 de dezembro de 1964, à conta número 58, em nome da Comissão mantenedora do ensino primário pelas emprêsas-Fundo estadual de construções escolares passam a integrar os recursos da Fundação para o Livro Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto