DECRETO N. 45.157, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação de dotações
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - As importâncias recolhidas pelas
emprêsas industriais, comerciais e agrícolas, no
cumprimento do disposto na Constituição federal, artigo
168, item III, e depositadas na Caixa Econômica Estadual,
até 31 de dezembro de 1964, à conta número 58, em
nome da Comissão mantenedora do ensino primário pelas
emprêsas-Fundo estadual de construções escolares
passam a integrar os recursos da Fundação para o Livro
Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto