DECRETO N. 45.158, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a lotação de cargo de professor secundário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e nos têrmos do artigo 6.° da lei
n. 6.051. de 3 de fevereiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados nos estabelecimentos de
ensino secundário e normal os cargos de professor
secundário, QE-PP-II, referência "53", destinados
às disciplinas do respectivo curriculo.
Artigo 2.º - De acôrdo com o número de aulas
existentes, podem ser lotados para a mesma disciplina mais de um cargo
ou um cargo para mais de uma disciplina.
Artigo 3.º - Em lotação ou
relotação de cargo de professor secundário nestes
estabelecimentos, para uma única matéria, será
necessário que haja no minimo cinquenta aulas mensais da
disciplina.
Artigo 4.º - Quando o cargo de professor secundário
lotado num estabelecimento se destinar a mais de uma disciplina, pode
ele ser provido por remoção de professor
secundário efetivo de uma das disciplinas, desde que legalmente
habilitado para a regencia de aulas da outra.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto