DECRETO N. 45.158, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a lotação de cargo de professor secundário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 6.° da lei n. 6.051. de 3 de fevereiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal os cargos de professor secundário, QE-PP-II, referência "53", destinados às disciplinas do respectivo curriculo.
Artigo 2.º - De acôrdo com o número de aulas existentes, podem ser lotados para a mesma disciplina mais de um cargo ou um cargo para mais de uma disciplina.
Artigo 3.º - Em lotação ou relotação de cargo de professor secundário nestes estabelecimentos, para uma única matéria, será necessário que haja no minimo cinquenta aulas mensais da disciplina.
Artigo 4.º - Quando o cargo de professor secundário lotado num estabelecimento se destinar a mais de uma disciplina, pode ele ser provido por remoção de professor secundário efetivo de uma das disciplinas, desde que legalmente habilitado para a regencia de aulas da outra.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto