DECRETO N. 45.159, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato, por tempo indeterminado, de material usado do Estado a Prefeitura Municipal de Votuporanga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Deferimento A solicitação objeto do processo GG-2724|65 fica cedido A Prefeitura Municipal de Votuporanga, a título de comodato, por tempo indeterminado, um transformador marca G.E. ciclagem 50|60, capacidade 100 KVA, tensões AV-2070|2300|3985 V-BV|220 V|27 |440 B|254-3,985V e 75 graus centigrafo, tipo BT-forma R-A polaridade SUB-N B-21 486 pertencente a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Soares de Araujo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto