Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado ao
Serviço Paroquial de Assistência, de Taubaté
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei N.... 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitção objeto do processo
GG-5644|64, fica doado ao Serviço Paroquial de Assistência
de Taubaté, um veículo usado Jeep Willys, motor N.
4J-191.660, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pùblica, por
intermedio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto