DECRETO N. 45.162, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário Vicentino, em Baurú
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 188/65, fica doado ao
Dispensário Vicentino, em Baurú, um veículo usado
Perua Rural Willys, motor n. T-49920, registrado no patrimônio da
Secretraia de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto