DECRETO N. 45.163, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de duas glebas de terras, situadas nos municípios de Coroados e Buritama, necessárias à Construção da Usina Hidroelétrica de Rai Barbosa

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.°., do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, duas glebas de terras situadas nos municípios de Buritama, comarca de Monte Aprazivel e Coroados, comarca de Biriguí, dêste Estado, inclusive benfeitorias nelas porventura existentes, necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Rui Barbosa, contendo, ambas as glebas, a área total de 200.9286 ha , conforme é indicada na planta Al. - 248 - do Serviço do Vale do Tietê, e se limitam, como consta da mesma planta e a seguir se descreve:
Gleba 1: - Localizada na margem direita do rio Tietê no Pôrto Rui Barbosa, distando 8 km de Buritama. Começa no marco 32 situado junto da cêrca da estrada que vai ter ao Pôrto de Rui Barbosa, na encruzilhada das estradas que demandam Buritama e Biriguí; segue dêste marco por uma linha ideal, com extensão de 289.54 m e rumo verdadeiro de S 46.° 46' E até o marco 30 situado na barranca do rio Tietê; daí segue para jusente margeando o no numa extensão aproximada de 1.480 m até o marco 19, situado na barranca do rio, daí, defletindo para a direita, segue uma extensão de 678,58 m por uma linha ideal, em parte e o resto por uma cêrca com o rumo verdadeiro médio de N 10.° 30' W, até o marco 39, situado junto a referida cêrca; daí defletindo para a direita, segue linha ideal, numa extensão de 748,20 m com o rumo verdadeiro de N 73.° 00' E até o marco 34 situado junto à cêrca, na estrada que vai ter a Biriguí, daí, finalmente defletindo para a direita, segue pela estrada, ao longo da cêrca existente, numa extensão aproximada de 210.00 m até o marco 32, início rio perímetro descrito.
Gleba 2: - Localizada na margem esquerda do rio Tietê, no Porto Rui Barbosa, discando 28 Km de Biriguí. Começa no marco 2, situado junto da valeta existente na barranca do rio Tietê e cêrca de 445,00 m à montante da balsa existente no Pôrto Rui Barbosa: segue, dêste marco, por uma linha ideal, torn una extensão de 660,60 m e rumo verdadeiro de S 51° 51' E até o marco 5. daí deflete para à direita seguindo por uma linha ideal, com a extensão de 548,94 m e rumo verdadeiro de S 29° 10' W até o marco 8; daí segue por uma linha ideal, com a extensão de 993,77 m e rumo verdadeiro de S 33° 02' W até o marco 13, situado na margem direita da estrada de fazenda existente; daí defletindo para a direita, acompanha a referida estrada, com extensão de 638,95 m até o marco 15, situado na margem direita da estrada Pôrto Rui Barbosa Birigui -, daí defletindo para a direita, segue por uma linha ideal por uma extensão de 547.66 m e rumo verdadeiro N 33° 00' W até o marco 18, situado na barranca do rio Tietê; finalmente segue para montante margeando o rio, com a extensão aproximada de 1.500,00 m até o marco 2 inicio do perímetro descrito.

Parágrafo único - As glebas descritas constam pertencer a José João Abdala, Armando Rocha Mendes, Lázaro Teixeira, Alberto Rocha Mendes, Antonio de Sordi e Manoei Rodrigues da Silva.

Artigo 2.º - Nas glebas de terras descritas no artigo 1.°, estão incluídas as áreas correspondentes aos terrenos reservados de propriedade do Estado, os quais situam-se nas margens do rio Tietê e seus afluentes, que são corrente pública de uso comum, conforme preceituam os artigos 11 e 14, ao Decreto Federal n. 24.643, de 10 oe julho de 1934 e cujos limites são a barranca ao rio e 15,00 m além da cota de nível que determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A decretação de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 4.º - As despesas com a excução do presente decreto correrão por conta da verba 2461 - 3 - Dispesas relacionadas - Diversas. investimentos - Contribuição do Estado para obras e serviços no Vale do Tietê, de competência do DAEE. e a carga do SVT.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.163, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de duas glebas de terras, situada nos municípios de Coroados e Buritama, necessárias à Construção da Usina Hidroelétrica de Rui Barbosa

Retificações
Onde se lê: Gleba 1: - Localizada na margem ...........
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daí segue para jusente margeado o rio ................
Leia-se:
Gleba 1: - Localizada na margem .......................
.......................................................
daí segue para jusante margeado o rio .................
Onde se lê:
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
Leia-se:
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2461 - 3 - Despesas especiais subvencionadas - Diversos investimentos - Contribuição do Estado para obras e serviços no Vale do Tietê, de competência do DAEE e a cargo do SVT.