DECRETO N. 45.163, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de duas glebas de terras, situadas nos municípios de Coroados e Buritama, necessárias à Construção da Usina Hidroelétrica de Rai Barbosa
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigos 2.° e 6.°., do Decreto lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
autarquia estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
por via amigável ou judicial, duas glebas de terras situadas nos
municípios de Buritama, comarca de Monte Aprazivel e Coroados, comarca
de Biriguí, dêste Estado, inclusive benfeitorias nelas porventura
existentes, necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Rui
Barbosa, contendo, ambas as glebas, a área total de 200.9286 ha ,
conforme é indicada na planta Al. - 248 - do Serviço do Vale do Tietê,
e se limitam, como consta da mesma planta e a seguir se descreve:
Gleba 1: - Localizada na margem direita do rio Tietê no Pôrto Rui
Barbosa, distando 8 km de Buritama. Começa no marco 32 situado junto da
cêrca da estrada que vai ter ao Pôrto de Rui Barbosa, na encruzilhada
das estradas que demandam Buritama e Biriguí; segue dêste marco por uma
linha ideal, com extensão de 289.54 m e rumo verdadeiro de S 46.° 46' E
até o marco 30 situado na barranca do rio Tietê; daí segue para jusente
margeando o no numa extensão aproximada de 1.480 m até o marco 19,
situado na barranca do rio, daí, defletindo para a direita, segue uma
extensão de 678,58 m por uma linha ideal, em parte e o resto por uma
cêrca com o rumo verdadeiro médio de N 10.° 30' W, até o marco 39,
situado junto a referida cêrca; daí defletindo para a direita, segue
linha ideal, numa extensão de 748,20 m com o rumo verdadeiro de N 73.°
00' E até o marco 34 situado junto à cêrca, na estrada que vai ter a
Biriguí, daí, finalmente defletindo para a direita, segue pela estrada,
ao longo da cêrca existente, numa extensão aproximada de 210.00 m até o
marco 32, início rio perímetro descrito.
Gleba 2: - Localizada na margem esquerda do rio Tietê, no Porto Rui
Barbosa, discando 28 Km de Biriguí. Começa no marco 2, situado junto da
valeta existente na barranca do rio Tietê e cêrca de 445,00 m à
montante da balsa existente no Pôrto Rui Barbosa: segue, dêste marco,
por uma linha ideal, torn una extensão de 660,60 m e rumo verdadeiro de
S 51° 51' E até o marco 5. daí deflete para à direita seguindo por uma
linha ideal, com a extensão de 548,94 m e rumo verdadeiro de S 29° 10'
W até o marco 8; daí segue por uma linha ideal, com a extensão de
993,77 m e rumo verdadeiro de S 33° 02' W até o marco 13, situado na
margem direita da estrada de fazenda existente; daí defletindo para a
direita, acompanha a referida estrada, com extensão de 638,95 m até o
marco 15, situado na margem direita da estrada Pôrto Rui Barbosa
Birigui -, daí defletindo para a direita, segue por uma linha ideal por
uma extensão de 547.66 m e rumo verdadeiro N 33° 00' W até o marco 18,
situado na barranca do rio Tietê; finalmente segue para montante
margeando o rio, com a extensão aproximada de 1.500,00 m até o marco 2
inicio do perímetro descrito.
Parágrafo único - As glebas descritas constam pertencer a José
João Abdala, Armando Rocha Mendes, Lázaro Teixeira, Alberto Rocha
Mendes, Antonio de Sordi e Manoei Rodrigues da Silva.
Artigo 2.º - Nas glebas de terras descritas no artigo 1.°, estão
incluídas as áreas correspondentes aos terrenos reservados de
propriedade do Estado, os quais situam-se nas margens do rio Tietê e
seus afluentes, que são corrente pública de uso comum, conforme
preceituam os artigos 11 e 14, ao Decreto Federal n. 24.643, de 10 oe
julho de 1934 e cujos limites são a barranca ao rio e 15,00 m além da
cota de nível que determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A decretação de natureza urgente, para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será
feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da
referida urgência.
Artigo 4.º - As despesas com a excução do presente decreto
correrão por conta da verba 2461 - 3 - Dispesas relacionadas -
Diversas. investimentos - Contribuição do Estado para obras e serviços
no Vale do Tietê, de competência do DAEE. e a carga do SVT.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.163, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de duas glebas de terras, situada nos municípios de Coroados e Buritama, necessárias à Construção da Usina Hidroelétrica de Rui Barbosa
Retificações
Onde se lê: Gleba 1: - Localizada
na margem ...........
...........................................
daí
segue para jusente margeado o rio ................
Leia-se:
Gleba 1: -
Localizada na margem .......................
.......................................................
daí segue para
jusante margeado o rio .................
Onde se lê:
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
Leia-se:
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 2461 - 3 - Despesas especiais subvencionadas
- Diversos investimentos - Contribuição do Estado para obras e serviços no Vale
do Tietê, de competência do DAEE e a cargo do SVT.