DECRETO N. 45.165, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre distribuição de efetivo na Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O comando Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo fica autorizado, no presente exercício, a remanejar uma vaga de Capitão na distribuição vigente de efetivos das diversas Unidades Administrativas da Corporação, estabelecida pelo Decreto n. 43.957, de 19 de outubro de 1964.
Artigo 2.º - O remanejamento ora autorizado destina-se á criação de uma Companhia de Policiamento, no interior do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto