DECRETO N. 45.168, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 344.223.500, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n.8.423, de 21 de novembro de 1964


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n.8.423, de 21 de novembro de 1964, um crédito suplementar de Cr$ 344.223.500 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia na verba n.346 - 4.3.1.3 - 13 - 3060-3, do mesmo orçamento.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.168, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 344.223.500, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964

Retificação
FÔRÇA PUBLICA
Verba N.° 113
Onde se lê:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se: