Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de redução, de igual quantia na
verba n.346 - 4.3.1.3 - 13 - 3060-3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.168, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 344.223.500,
autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964
Retificação
FÔRÇA PUBLICA
Verba N.° 113
Onde se lê:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)
Leia-se: