Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto