DECRETO N. 45.172, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, dois (2) cargos de Delegado de Polícia Substituto,
referência "55", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª
Divisão "Policial e ocupados, em comissão pelos Reis. Luiz Rubens Russo
e Roberto Quass.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto