DECRETO N. 45.174, DE 26 DE AGÔSTO DE 1965.

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes:
I - Regente da Cadeira de Psiquiatria, do Curso de Medicina, da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida pelo Dr. Anibal Cipriano da Silveira Santos (Parecer C.P.R.T.I, n. 234-65);
II - Professor-Assistente da Cadeira de Biologia Geral e Biologia Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, exercida pela Sra. Carminda da Cruz Landim (Parecer C.P.R.T.I, n .416-65);
III - Regente da Cadeira de Administração Geral, Administração Escolar e Educação Comparada, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Prof. Álvaro Roberto Diniz Corrêa (Parecer C.P.R. T.I. n. 332-65);
IV - Instrutor da Cadeira .XVII - Língua e Literatura Latina, do Curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida pelo Prof. Ignácio Assis da Silva (Parecer C.P.R.T.I, n. 227-65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 196^.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto