DECRETO N. 45.179, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decrata:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 3.500.00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de "superavits" financeiros apurados em
balanços patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.