DECRETO N. 45.180, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ ... 310.000.000 (trezentos e dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "Superavits" financeiros, relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços patrimoniais, do mesmo Hospital.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1935.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpnho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto