Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de "Superavits" financeiros, relativos a
exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços
patrimoniais, do mesmo Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1935.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpnho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto