DECRETO N. 45.182, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 198.895.356, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 198.895.356 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) - Cr$ 43.895.356 (quarenta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros) com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
b) - Cr$ 155.000.000 (cento e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) provienientes da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3-64 - item 1040, inciso 16, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.740 de 20-4-65.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto