DECRETO N. 45.182, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 198.895.356, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 198.895.356 (cento e
noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e
cinquenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) - Cr$ 43.895.356 (quarenta e três milhões, oitocentos e
noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros) com os
recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
b) - Cr$ 155.000.000 (cento e cinquenta e cinco milhões de
cruzeiros) provienientes da suplementação feita à verba n. 347 -
3.2.1.3-64 - item 1040, inciso 16, do orçamento do Estado pelo Decreto
n. 44.740 de 20-4-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto