DECRETO N. 45.183, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos, para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do artigo 110 da Lei n.4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As Tabelas Explicativas anexas ao decreto, serão publicadas depois.


TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 45.183. DE 27 DE AGOSTO DE 1965