DECRETO N. 45.186, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Jeriquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
da Lei n.ª 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.º 8372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-
3016-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Jeriquara, um veículo
usado Caminhão Ford, motor n.ª F-0-A17SEX - 12.420, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, exigirá o
certificado de propriedade realtivo ao veículo, ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.186, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Jeriquara
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em
deferimento
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Caminhão Ford, motor n. F-O-A17SEX - 12 420
Leia-se:
Artigo 1.º -
Em deferimento
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Caminhão Ford, motor n. F-O-A17SBX - 12420
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