DECRETO N. 45.187, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura municipal de Embu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que llhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 811-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Embu, um veículo usado Ambulância Ford, motor n.º 98RC. 150625, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Soares de Araújo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto oe 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto