DECRETO N. 45.188, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sõbre a alteração das alíneas "c" e "f", do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.544, de 3 de julho de 1952 e alterado pelo Decreto n. 24.759, de 13 de julho de 1955, que tratam de adiantamento de fundos no Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a letra "a" do artigo 43, da Constituição do Estado e para execução do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946.
Decreta
Artigo 1.º - As alíneas "c" e "f", do artigo 2.º do Regulamento baixado pelo Decreto n. 21.544, de 3 de julho de 1952 e alterado pelo Decreto n. 24.759, de 13 de julho de 1955, passam a ter a seguinte redação: "c - aquisição de material de aplicação imediata". "f - consertos e reformas de necessidade imediata e de execução por terceiros".
Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 2.º do Decreto n. 21.544, de 3 de julho de 1952, o seguinte:
"Parágrafo único - Os limites monetários para as aquisições de materiais, consertos e reformas a que aludem as letras "c" e "f" serão fixados e revistos periòdicamente pelo Conselho Executivo, observada a legislação vigente".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto