DECRETO N. 45.189, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Irapuã, comarça de Novo Horizonte, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Irapuã

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amlgável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m2. (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Irapuã, comarca de Novo Horizonte, necessária A instalação do Ginásio Estadual de Irapuã, que consta pertencer a Dionysio Migliorança e sua mulher, medindo 88.00 m de frente, por 88,00 m. da frente aos fundos, -compreendendo a quadra formada pelas Avenldas Paulista, Manoel Pitta Junior, e ruas do Carmo ,e São José, medidas essas constantes do processo n. 26.675-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto